Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Inadimplemento de alugueis e encargos. Pesquisas de bens infrutíferas em nome dos três executados ex-locatários. Bloqueio de ativos em conta corrente do Agravante. Pleito de debloqueio, ao fundamento de que impenhoráveis recursos oriundos de rescisão trabalhista depositados em conta salário. Indeferimento do desbloqueio fundado no descumprimento do art. 854, § 3º, I do CPC, pois não se teria demonstrado de forma cabal que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, não se tendo demonstrado a inequívoca identidade entre os valores constritos e os de natureza alegadamente impenhoráveis. Agravo insubsistente. Em que pese ter-se de fato comprovado que a penhora recaiu sobre recursos albergados em conta-salário, e que, à época o Agravante recebera verba rescisória trabalhista, ficou também evidenciado que a constrição recaiu sobre 22% da referida verba, e ainda que o Agravante deu entrada no pedido de seguro-desemprego, o que demonstra ter sido respeitado o mínimo existencial, sem comprometimento da dignidade e dos direitos fundamentais do devedor. Princípio da menor onerosidade possível da execução para o devedor que se subordina ao princípio de que a execução se dá no interesse do exequente (CPC, art. 797), assim com subordinam-se, ainda, aos princípios inscritos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC, no que tange à duração razoável do processo, ao dever de boa-fé com que devem se comportar as partes, assim como o dever de os sujeitos do processo cooperarem entre si para que se obtenha uma justa e efetiva decisão de mérito nas várias fases processuais. É de rigor que se mitigue a literalidade do art. 833, IV, no que concerne a salário e proventos previdenciários, e art. 833, X do CPC, no que tange a recursos que remanesçam em poupança e conta corrente inferiores a 40 salários-mínimos, mormente ante ausência de boa-fé e firme indisposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação dos devedores, inclusive do Agravante, que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV e X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários. In casu, o recurso versa sobre penhora de verbas que, sendo oriundas de verbas de rescisão trabalhista, constituem reserva em conta onde remanesciam, sendo, portanto, pen horáveis. Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria da Minª Maira Isabel Gallotti, j. 13/08/2021 que, flexibilizando a regra do art. 833, X do CPC, autoriza a penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude. Abuso configurado pela disposição extremada dos devedores, inclusive do Agravante, em oferecer resistência à satisfação do crédito. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO
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