Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (ITAÚ UNIBANCO S/A.) - LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO DA MULHER- INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES PREVISTAS NA LEI 13.467/2017. 1.
Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. Desse modo, quanto ao intervalo intrajornada, a alteração legislativa no CLT, art. 71, § 4º, que restringiu o direito ao recebimento do intervalo intrajornada, quando não concedido, ou parcialmente concedido, e modificou a sua natureza jurídica, não alcança os contratos de trabalhadores que já possuíam o direito ao recebimento do respectivo intervalo de acordo com a redação anterior do CLT, art. 71, § 4º, em respeito ao direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da LINDB) e à irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). 4. Ademais, quanto ao intervalo do CLT, art. 384, a revogação desse artigo pela Lei 13.467/2017 não alcança os contratos daquelas trabalhadoras que já possuíam o direito ao pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, em respeito ao direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB) e à irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência desta Corte e com o Tema 528 de Repercussão Geral do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Incide o teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()
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