Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 714.6463.6038.2639

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por contravenção penal de vias de fato (Vítima Paola) e crime de ameaça (Vítima Liliane), praticados no contexto de violência doméstica. Recurso objetivando a solução absolutória para ambas as infrações, por suposta insuficiência probatória e, subsidiariamente, a exclusão do pagamento de indenização a título de dano moral. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito à contravenção penal. Prova inequívoca de que o Apelante, consciente e voluntariamente, praticou vias de fato contra a Vítima Paola, sua sobrinha, ao lhe segurar agressivamente pelo pescoço, durante discussão familiar. Testemunha ocular da contravenção que ratificou integralmente a versão da Ofendida Paola em juízo. Acusado que negou os fatos a ele imputados ao longo de toda a instrução criminal. Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo). Correta a incidência da agravante do CP, art. 61, II, f, pois a contravenção penal foi praticada no âmbito das relações domésticas, já que o tio e sobrinha residiam juntos. Crime de ameaça, no entanto, não positivado. Imputação acusatória dispondo que o Réu teria ameaçado sua irmã, a suposta Vítima Liliane, ao lhe dizer «eu vou cortar o seu pescoço!, logo após esta ter protegido a sobrinha de ambos, a Vítima Paola, da agressão por ele praticada. Palavra da Vítima Liliane, quanto ao crime de ameaça, não confirmada em juízo nem pelo depoimento da Vítima Paola, nem pelas demais provas dos autos. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados, tão somente, nos termos do LCP, art. 21 n/f da Lei 11.340/06. Dosimetria não impugnada e que merece ser ratificada. Inviável o pedido de afastamento da condenação a título de reparação de danos morais suportados pela Vítima Paola, porquanto o STJ já firmou entendimento no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, E independentemente de instrução probatória". Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, para absolver o Apelante do crime previsto no CP, art. 147, e redimensionar sua pena final para 17 (dezessete) dias de prisão simples, cumulados com o pagamento de valor indenizatório somente à Vítima Paola de Lucas Marconi.

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