Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS CONTRATADAS LOGO APÓS A ADMISSÃO. NULIDADE. PRÉ-CONTRATAÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 199, I, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca de contratação de horas extras em curto período após a admissão do empregado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso em apreço, as horas extras foram formalmente contratadas 3 meses após a admissão do reclamante. É sabido que o fundamento da Súmula 199/TST é mesmo o CLT, art. 225, o qual impede a prestação de horas extraordinárias, salvo em caráter excepcional. Assim, hão de incidir as sanções consagradas na Súmula 199, quais sejam, a de desconsiderar essa contratação e a de considerar aquilo que se pagou a título de horas extras pré-contratadas como valor integrante do salário normal. Com efeito, resulta evidente que o banco reclamado, ao postergar a pré-contratação para 3 meses depois, sabendo que essa exceção era um requisito para afastar a aplicação da Súmula 199/TST, agiu de modo a disfarçar a sua deliberada violação aos preceitos da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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