Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de repetição do indébito e indenização por danos morais. Contrato de consórcio. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. PRELIMINAR de cerceamento de defesa. Não ocorrência, estando presente hipótese autorizadora do julgamento antecipado, nos termos do CPC, art. 355, I, pois suficiente ao desate da lide as provas documentais coligidas. MÉRITO. Relação consumerista. Requerente que, titular de cota cancelada, fazia jus ao saque de saldo residual quando do encerramento do grupo consorcial. Requerida que, encerrado o grupo, por duas vezes impulsionou o requerente a dirigir-se a concessionária de veículos de há muito desativada, afirmando que lá se daria a devolução do saldo residual. Requerida que, enquanto conduzia o autor por seara em tudo infrutífera, promoveu substanciais descontos por sobre o residual, a título de taxa de permanência. Consorciado que se viu tolhido do saldo residual a que faria jus. Violação, pela requerida fornecedora, ao princípio da transparência e ao dever de informação. CDC, art. 6º, III. Dever da requerida de restituir ao requerente o saldo residual que a este era devido quando do encerramento do grupo consorcial. Inaplicabilidade do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, pois inexistente a cobrança de indébito, mas apenas a retenção indevida de quantia. Descabimento, ainda, do pleito de devolução de todas as quantias pagas, pois certo é que partiu do requerente a iniciativa de desfazimento do negócio, em momento anterior à conduta desviante da requerida, de modo que deve se sujeitar aquele às consequências que da desistência injustificada despontam, no que se inserem os decotes pactuados. Lesão moral não configurada, pois o descumprimento de obrigação ou dever contratual, por si, é insuficiente a produzir ofensa anormal à personalidade. Mero dissabor natural ao convívio em sociedade. Sentença parcialmente reformada, para que condenada a requerida na devolução simples do saldo residual devido ao requerente. Recurso provido em parte.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote