Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 723.4440.7414.8618

1 - TST AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS CIA MELHORAMENTOS DO OESTE DA BAHIA, PARANATINGA AGROPECUÁRIA S/A. COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS, COLINA PAULISTA S/A, E ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - IDENTIDADE DE MATÉRIAS - ANÁLISE CONJUNTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.

Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Superado o óbice processual apontado, passo ao exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelas executadas no recurso de revista, relativa ao tema do prosseguimento da execução, nesta Justiça especializada, em face da empresa componente do grupo econômico. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. No caso, o Regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais não se pronunciou sobre os temas, haja vista a impossibilidade de seguimento do apelo, diante da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, nos termos da Súmula 214/TST. P ortanto, foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravos desprovidos. DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, EM FACE DA EMPRESA COMPONENTE DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. Não merecem provimento os agravos que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado seguimento aos agravos de instrumentos das executadas, pois se observa que a decisão pela qual se determinou o prosseguimento da execução, nesta Justiça especializada, em face das executadas que, comprovadamente, integram o grupo econômico, tem natureza interlocutória, motivo pelo qual não comporta recurso imediato. Na J ustiça do Trabalho, somente é cabível recurso de revista de decisão prolatada pelo Regional em caráter definitivo, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. A irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias está prevista na Súmula 214/STJ. Dessa forma, uma vez determinado o prosseguimento da execução, é incabível o recurso de revista nesta oportunidade, não havendo falar na possibilidade de a matéria ser rediscutida em outro momento. Precedentes. Agravos desprovidos por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF