Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSO -
Trata-se de ação objetivando revisão de contrato bancário, com julgamento de improcedência liminar do pedido, na forma do CPC, art. 332 - Inadmissível o julgamento na forma do CPC, art. 332, uma vez que as questões discutidas em ação revisional de contrato bancário não envolvem questão exclusivamente de direito, visto que, no caso dos autos, a deliberação sobre a abusividade da cobrança de juros remuneratórios não prescinde de exame de matéria de fato, caso a caso, dependente de contraditório regular e de eventual produção de provas - Incabível o conhecimento das alegações, que compreendem matéria própria de contestação, constante das contrarrazões deduzidas pela parte apelada, na atual situação processual, por se tratar de apelação contra julgamento de improcedência liminar do pedido, ou seja, proferido antes da antes da citação da parte integrante do polo passivo, cujo conhecimento é limitado à matéria objeto do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 331, § 2º - Não satisfeitos os requisitos do CPC, art. 332, para o julgamento de improcedência liminar do pedido, de rigor, a anulação da r. sentença recorrida e atos processuais posteriores, com determinação do prosseguimento do feito em seus trâmites legais, com intimação da parte ré do retorno dos autos para oferecimento da sua contestação, conforme disposto no art. 331, §2º, do CPC/2015. ... ()
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