Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.2925.3866.1800

1 - TJRJ E M E N T A

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S II, III E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO.

Não acolhimento. A Lei n.o 12.010/2009, que revogou o, VI, do ECA, art. 198, o qual conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, refere-se exclusivamente aos feitos cíveis, relativos aos processos de adoção. No tocante aos procedimentos de apuração de ato infracional, há que se aplicar a Lei 8.069/90, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Lógico concluir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente aqueles interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa ao adolescente infrator. Condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, mantendo o adolescente exposto aos mesmos fatores de risco que o levaram à prática infracional. Entendimento sedimentado nos autos do HC 346.380/SP, julgado em 13/04/2016, pela 3ª Seção do STJ. Ato infracional praticado pelos adolescentes que envolve diretamente violência e grave ameaça (os representados, com dolo de matar, valendo-se de uma faca e de um pedaço de pano, desferiram golpes de faca e tentaram esganar a vítima, avó do representado H.), além de afrontar, e muito, a paz social, conforme o disposto na Lei, art. 122, I 8.069/90. Improcedência do pedido.... ()

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