Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.6181.2861.0261

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI 9.478/97) . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o contrato entre as reclamadas, como reconhecido na contestação sob Id 5ddf3ca, foi firmado mediante o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.748/97, no capítulo IX, art. 67, que cuida da regulação da política energética nacional e em especial da Petrobras . Assentou o TRT que «a responsabilidade subsidiária da recorrente independe da comprovação da culpa, vez que não se submeteu, por assim dizer, aos comandos inscritos na Lei 8.666/93, mas ao procedimento licitatório especial para aquisição de bens e serviços acima apontado e que é regulado pelo Decreto 2.745/98". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o item IV da Súmula 331/STJ aos contratos firmados pela Petrobras submetidos ao procedimento licitatório simplificado. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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