Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 730.0336.7901.7303

1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA.

O CLT, art. 896, § 1º confere expressa competência ao Presidente do Regional para o exame primário do juízo de admissibilidade do recurso dirigido a esta Corte, competindo-lhe a análise fundamentada dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Eventual equívoco ou desacerto da decisão pode ser corrigido por esta Corte, por meio do agravo de instrumento (art. 897, «b, da CLT). Logo, o trancamento do recurso, na origem, não implica violação de qualquer preceito de lei ou, da CF/88, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites do CLT, art. 896, § 1º, motivo pelo qual não há falar em usurpação da competência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA FRAGILIDADE ECONÔMICA. Caso em que o Tribunal Regional concedeu a justiça gratuita ao Sindicato Autor, fundamentando que bastava a declaração de miserabilidade jurídica para fazer jus ao benefício. Ocorre que esta Corte firmou entendimento no sentido de que o benefício da justiça gratuita somente é conferido à entidade sindical, na condição de pessoa jurídica, quando comprovada a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Nesse cenário, o recurso de revista merece ser conhecido por violação da Lei 5.584/70, art. 14, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO EXCLUSIVA DO TRABALHO DA MULHER. EXTENSÃO AOS TRABALHADORES DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Nesse contexto, o CLT, art. 384, ao garantir o descanso apenas à trabalhadora do sexo feminino, não ofende o princípio da isonomia. Acórdão regional em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido . 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . O Tribunal Regional reconheceu que o intervalo de quinze minutos previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, concluindo, todavia, que a fruição da pausa apenas seria devida se o trabalho extraordinário excedesse de trinta minutos. Na linha da jurisprudência desta Corte, basta a prorrogação do horário normal para a concessão do intervalo obrigatório de quinze minutos, sendo certo que na norma consolidada não foi estabelecida nenhuma outra condição para a fruição do referido intervalo. Portanto, ainda que se possa discutir, em tese e sob a perspectiva de equidade ou da regulação ideal, a necessidade de fixação de um padrão mínimo de dilação horária para efeito de observância da interrupção da jornada, nos moldes do CLT, art. 384, esse debate não pode ser travado no âmbito do Poder Judiciário, cuja competência não legitima a inovação da ordem jurídica ou a recusa de aplicação de preceito legal compatível com a ordem jurídica fundamental, sob pena de ofensa aos arts. 2º, 5º, II, e 22, I, todos da CF/88e 384 da CLT. Assim, o Tribunal Regional, ao entender devida a concessão do intervalo apenas quando o trabalho extraordinário ultrapassar trinta minutos, violou o CLT, art. 384, também contrariando a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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