Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O V.
acórdão recorrido não decidiu a questão com base no ônus probatório, mas sim alicerçado nas provas apresentadas pelo autor e pela ré, detalhando apenas que não houve contraprova capaz de infirmar a conclusão jurídica obtida a partir do acervo probatório. Não obstante a existência de dez itens na Súmula 6/TST, a ré deixou de indicar especificamente qual, teria sido contrariado, impossibilitando a respectiva apreciação. Em relação ao CLT, art. 461, a ré invoca o suposto fato de que a prova dos autos teria demonstrado a existência de diferença de tempo na função superior a dois anos entre autor e paradigma. Contudo, o reexame dos fatos e das provas é incabível através do recurso de revista, consoante Súmula 126/TST, cristalizando-se o contexto fático, in casu, no sentido já apontado pela Corte regional, qual seja: «insofismável que não houve diferença superior a dois anos, na função de técnico de produção pleno, desenvolvida pelos dois trabalhadores, apenas a partir de 01/01/2011. Assim, ilesos os arts. 373 do CPC e 461 e 818 da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. HORAS EXTRAS. INTERVALO. TURNOS DE REVEZAMENTO. FERIADOS. PLANO DE SAÚDE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIARIAM O EVENTUAL PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, grifamos . Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 05/11/2019, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente não apresentou a transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciariam o eventual prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote