Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FALSIDADE DE ASSINATURAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo consumidor para: (i) declarar a nulidade de cinco contratos de cartão de crédito consignado devido à inexistência de assinatura válida; (ii) determinar a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor; (iii) condenar o réu à devolução dos valores descontados indevidamente; e (iv) fixar indenização por danos morais em R$ 8.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se os contratos de cartão de crédito consignado registrados sob os números especificados são juridicamente válidos; (ii) verificar a ocorrência de danos morais em razão dos descontos indevidos no benefício previdenciário do autor; (iii) determinar a adequação do valor fixado a título de reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O consumidor é equiparado à vítima de defeito na prestação de serviços bancários, conforme o CDC, art. 17 (CDC) e a Súmula 297/STJ (STJ), que asseguram a aplicação do CDC às instituições financeiras. (ii) O ônus da prova acerca da validade dos contratos impugnados recai sobre a instituição financeira, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, sobretudo diante da impugnação do autor quanto às assinaturas nos documentos apresentados. (iii) A perícia grafotécnica concluiu que as assinaturas atribuídas ao autor nos contratos discutidos não foram realizadas por ele, configurando falsidade e inexistência de manifestação de vontade, elemento essencial para a constituição do negócio jurídico. (iv) A interferência indevida em benefício previdenciário de natureza alimentar afeta diretamente a dignidade do consumidor, caracterizando dano moral in re ipsa, que não exige prova específica. (v) O montante de R$ 8.000,00 fixado a título de indenização por danos morais é reduzido para R$ 5.000,00, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como os precedentes da Turma. (vi) Mantém-se o termo inicial dos juros de mora na data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 54/STJ, aplicável às hipóteses de responsabilidade extracontratual. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido, para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantidos os demais termos da sentença... ()
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