Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 734.3439.5977.5556

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que, no tocante ao intervalo intrajornada, as testemunhas do reclamante «comprovaram a supressão do intervalo, limitada a 30 minutos pelo reclamante, em 4 dias da semana, no período noturno, sendo obrigatório avisar à empresa do início e fim do gozo por smartphone ou rádio, enquanto que a testemunha da reclamada confirmou o gozo integral do intervalo do autor no período diurno, mas não soube informar se isso era possível no período noturno, além do que ratificou que era necessário registrar o início e o término da pausa via smartfone para controle da empresa. Nesse sentido, a Corte Regional foi categórica ao concluir, com base na prova oral, pelo deferimento das horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada, com natureza salarial até 10.11.2017 e com natureza indenizatória a partir de 11.11.2017, respeitados os limites do pedido. No tema relativo à responsabilidade objetiva pela doença ocupacional, o e. Regional assentou que «as atividades descritas no laudo pericial apresentavam um grau de risco superior ao ordinário, de forma que incide a responsabilidade objetiva do empregador, a teor do art. 927, parágrafo único do Código Civil, não sendo necessário que o empregado demonstre a culpa da empregadora". Consignou ainda quanto às diferenças de 1/3 de férias, que « no TRCT não constam tais verbas discriminadas, sendo certo que não se admite o pagamento de salário complessivo e que « a diferença de terço de férias postulada refere-se ao valor constante e quitado na rescisão, não havendo se falar em pagamento de parcela em apartado, como quer a reclamada «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores dos pedidos eram mera estimativa. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte . Dessa forma, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. ELETRICISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual, será aplicada a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos eletricistas, em razão do risco acentuado no desenvolvimento dessas atividades. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão foi decidida pelo Regional com base no exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu que as testemunhas do reclamante «comprovaram a supressão do intervalo, limitada a 30 minutos pelo reclamante, em 4 dias da semana, no período noturno, sendo obrigatório avisar à empresa do início e fim do gozo por smartphone ou rádio, podendo usufruir de uma hora em 2 dias da semana e quando não havia chamado emergencial, enquanto que «a testemunha patronal não logrou provar a fruição integral do intervalo no período noturno «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE 1/3 DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que o terço constitucional seria de R$1.753,98 e, não, R$1.197,99, como aparece no campo 68 do TRCT, razão pela qual manteve a condenação da reclamada quanto às diferenças de terço das férias. E acrescentou, quanto à alegação da reclamada de que o campo 66.1 corresponde à somatória das férias indenizadas e médias com as gratificações de férias indenizadas e proporcionais, previstas convencionalmente, sobre as quais não incide o terço constitucional, que no TRCT não constam tais verbas discriminadas, sendo certo que não se admite o pagamento de salário complessivo. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de que houve a correta quitação do terço de férias, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que o reclamante se desvencilhou de seu ônus probante ao apresentar o demonstrativo das diferenças apontadas à titulo de horas extras pela integração do adicional de periculosidade. Na hipótese, a Corte local, consignou ainda que «a reclamada calculava as horas extras sobre o salário fixo e depois, sob a rubrica (peric.s/hora extra), pagava o adicional de periculosidade sobre essas horas, donde exsurgem diferenças impagas, como bem demonstrou a origem no cálculo do mês de outubro de 2017, analisado por amostragem". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELA NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão foi decidida pelo Regional com base no exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu que «o adicional noturno também não era considerado na base de cálculo das horas extras noturnas, conforme cálculo apontado já na inicial pelo reclamante e acolhido pelo Magistrado a quo, após análise do procedimento de cálculo adotado pela ré em várias competências, razão pela qual a Corte local considerou devidas, portanto, as diferenças de horas extras noturnas, bem como os reflexos. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 790, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Na hipótese dos autos, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se desincumbiu . Recurso de revista não conhecido.... ()

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