Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A ação está submetida ao procedimento sumaríssimo, o que limite o cabimento da pretensão recursal às hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 3. O exame da matéria pertinente à rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a análise e interpretação da legislação infraconstitucional, pelo que eventual ofensa aos arts. 5º, II, e 7º, III, da CF/88 ocorreria, quando muito, de forma reflexa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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