Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 741.6553.2652.0136

1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FERIADOS. COMPENSAÇÃO DENTRO DO MESMO MÊS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. A questão em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 3. No que tange a concessão de compensação de feriados dentro do mesmo mês, o acórdão regional consignou que « Em relação aos feriados, considerando as normas coletivas, estes poderiam ser compensados dentro do mesmo mês e não somente na mesma semana, o que deverá ser retificado em liquidação de sentença. 4. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. No que se refere à concessão de compensação de feriados dentro do mesmo mês, matéria objeto do recurso de revista, entende-se não ser possível considerar a pactuação como direito absolutamente indisponível, principalmente tendo em vista que, conforme art. 611-A, II, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre «XI - troca do dia de feriado. 6. Assim, válida norma coletiva que prevê a possibilidade de compensação de feriados dentro do mesmo mês. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a concessão de descanso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho enseja o seu pagamento em dobro. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que «O repouso semanal concedido após o 7º dia, por si só, não caracteriza qualquer irregularidade. Isso porque a folga compensatória pode ser concedida antes ou depois do referido intercurso, respeitando-se o direito ao descanso semanal, na forma da lei". 4. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em desconformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I do TST, que assim determina: « Viola o art. 7º, XV, da CFR a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no pagamento m dobro . Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBRELABOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SbDI-I DO TST. TRANCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornadas, quando este se dá devido ao sobrelabor, configura bis in idem. 3. A Corte Regional consignou que « O perito registrou que, em algumas ocasiões, o intervalo interjornada não teria sido observado em sua integralidade (fl. 888 - ID. 0456875). A violação ao CLT, art. 66 configura-se apenas na hipótese em que o contrato de trabalho estipule pausa inferior a 11 horas entre o término de uma jornada e o início da outra (o que não aconteceu na hipótese em apreço). Inexiste o direito ao pagamento do tempo suprimido do intervalo quando as horas laboradas em prorrogação à jornada contratual já serão computadas como extras, não podendo ser também consideradas para o fim de ressarcimento do intervalo interjornada parcialmente suprimido, sob pena de bis in idem, o que deverá ser excluído da apuração, em liquidação de sentença. 4. O desrespeito ao intervalo mínimo entre as jornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no CLT, art. 71, § 4º, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST. 5. Impende ressaltar que tal provimento não importará em «bis in idem, vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida retribuirá o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a lei assegura-lhe. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a supressão do intervalo previsto no CLT, art. 384 acarreta o pagamento de horas extras. 3. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que « Em relação aos 15 minutos previstos no CLT, art. 384, que se seguem à jornada normal, estes já são computados na apuração de horas extras e, portanto, não podem ser novamente considerados, sob pena de pagamento em duplicidade. A ausência de gozo do referido intervalo não gera direito a minutos extraordinários, pois a CLT não determinou o pagamento do período intervalar suprimido como hora extra, tratando-se, por consequência, de infração sujeita a penalidade administrativa. . 4. Não obstante, o pagamento de horas extras em decorrência da extrapolação da jornada contratual não implica bis in idem . As referidas parcelas têm naturezas distintas, vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida retribuirá o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a Lei assegura-lhe. 5. Assim, o desrespeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no CLT, art. 71, § 4º, com a redação anterior à reforma trabalhista, não se tratando de mera penalidade administrativa, dando ensejo ao efetivo pagamento das horas extras relativas ao período suprimido. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Considerando a superveniência de legislação específica, a partir de 30/08/2024, a atualização do crédito será efetuada nos termos da Lei 14.905/2024. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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