Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO . DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Consoante exegese do CLT, art. 462, caput, « ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva «. Por tal razão, entende-se que compete ao empregador comprovar a regularidade do desconto efetuado, sob pena de devolução dos valores. In casu, o Regional, soberano no exame dos fatos e provas, expressamente registrou que « a ré não comprovou a efetiva regularidade dos descontos praticados nos contracheques, sob a rubrica de arredondamento , arredondamento (DESC) e/ou adiantamento (desconto ) «. Assim, examinando a questão debatida nos autos, o que se verifica é que o Recurso de Revista não preenche o requisito do novel dispositivo da CLT, visto que o debate que a parte quer ver travado nem sequer envolve questão de direito. O que se pretende, em última análise, é a valoração, pela terceira vez, do quadro fático probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do TST, a majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais depende da análise da natureza, importância e complexidade da causa, bem como do tempo exigido, do local da prestação do serviço e do grau do zelo profissional do trabalho realizado pelo advogado, e demandaria, portanto, reanálise do conjunto fático probatório delineado pelo Regional, o que é obstado nesta atual fase recursal extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. Nesse contexto, tendo o Regional observado os parâmetros estabelecidos no CLT, art. 791-A não há falar-se em violação dos dispositivos legais invocados nas razões recursais. Agravo conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. SUPRESSÃO SALARIAL REITERADA . DANO MORAL CONFIGURADO DE ACORDO COM AS PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS PELO REGIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Pretende a agravante a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. No caso dos autos, restou registrado no acórdão regional que o desconto salarial indevido « equiparou-se a verdadeira supressão/redução salarial, uma vez que, o reclamante, ao retornar a empresa depois de um período em limbo jurídico previdenciário viu sua remuneração mensal ser drasticamente reduzida sob a justificativa de restituição de valores gastos a título de plano de saúde". Nesse sentido, o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, consignou que os descontos indevidos foram reiterados ( situação essa que se repetiu por vários meses «), culminando com o recebimento, pelo obreiro, « bem menos que a metade de seu salário". Assim, diante de tal contexto fático probatório, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), não há falar-se em exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais, ante à conduta ilícita reiterada da agravante. Exegese dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927, bem como resta inviabilizada a análise de divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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