Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 743.0610.9610.7022

1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Autora que narra haver aceitado a proposta do banco réu para repactuação de empréstimo. Alegação, contudo, de que em razão do valor depositado ter sido a menor do que o pactuado, requereu o cancelamento da nova negociação, com retorno do contrato ao «status quo ante". Narrativa da consumidora de que vem recebendo cobranças indevidas e de ausência de regularização do contrato anterior pela ré. Sentença de procedência que declarou a inexigibilidade do valor de R$ 823,23 e determinou o restabelecimento das condições do contrato original 010001581637, no que tange ao número de parcelas, para que conste janeiro de 2028 como data do desconto da última parcela e, ainda, condenou a requerida a pagar à autora o valor de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência da instituição financeira. Alegação de regularidade da contratação, inexistência de ilícito praticado pelo banco e ausência de comprovação de dano extrapatrimonial. Pretensão subsidiária de redução do valor da indenização, possibilidade de abatimento e/ou devolução da quantia depositada em favor da autora e alteração dos consectários legais. Não cabimento. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Verossimilhança nas alegações da autora, pois comprovou que, embora em um primeiro momento houvesse concordado com a renegociação, foi desfeito o negócio jurídico, conforme documentos de fls. 37/43, tendo a consumidora já devolvido à ré o valor depositado de R$ 859,55, conforme extrato de fls. 35 e comprovante às fls. 44. Devolução/abatimento que não prospera. Cobrança indevida pela ré que, na hipótese, ultrapassa o mero descumprimento contratual. Autora, ademais, que comprovou ter tentado solucionar a questão junto à requerida antes do ajuizamento da ação (fls. 49/73). Danos morais evidenciados e valor arbitrado com razoabilidade, o qual se mostra consentâneo com as características do caso concreto e adequado a precedentes deste Colégio Recursal, não comportando redução. Consectários corretamente fixados, posto que, quanto aos danos morais, a correção monetária ocorrerá a partir do arbitramento, conforme Súmula 362/STJ e os juros serão devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual com mora «ex persona, a qual se considera devida a partir da interpelação judicial, nos termos do CCB, art. 405. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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