Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPROVIMENTO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. CRITÉRIOS. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DE DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.
O art. 950, «caput, do Código Civil dispõe que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". 1.2. Com base nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, o Regional deferiu pensão mensal em parcela única no percentual de 15%, conforme tabela da SUSEP, e sobre o último salário percebido pela autora, considerada a incapacidade parcial e permanente. Destacou que «o percentual de redução da capacidade para o trabalho foi definido pelo Sr. Perito Médico após minucioso exame físico, considerados, ainda, o nexo causal e a incapacidade parcial não se havendo cogitar de majoração, tampouco de redução . Entendimento diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. 1.3. A indenização por danos materiais tem por objetivo restabelecer a situação patrimonial existente antes da lesão. Assim, a fixação da indenização deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou (art. 950, caput, do Código Civil). 1.4. Por outro lado, esta Corte firmou entendimento de que a opção pelo pagamento de pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950) tem como efeito a redução do valor total a que faria jus o reclamante em relação à percepção da pensão paga mensalmente. Precedentes. 2. INCLUSÃO DO FGTS NO CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. Com base na jurisprudência predominante no âmbito desta Corte Superior, o FGTS não integra a base de cálculo do pensionamento, por não compor a remuneração. Precedentes. 3. CUSTEIO INTEGRAL E VITALÍCIO DO PLANO DE SAÚDE E RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. O art. 949 do Código Civil assegura indenização pelas despesas do tratamento que devem restar provadas, o que não ocorreu nos autos (Súmula 126/TST). Nesse contexto, o indeferimento dos danos emergentes está de acordo com a jurisprudência desta Corte a atrair a incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. No caso, tais parâmetros foram observados quando da fixação do montante indenizatório. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reduziu o valor da indenização por dano moral para R$10.000,00 (dez mil reais), por entender que melhor atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, satisfação compensatória, o caráter pedagógico da indenização, a capacidade econômica das partes e a extensão do dano. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado, fixado em R$ 10.000,00, está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL - PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciada a divergência jurisprudencial, impõe-se o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que o marco inicial do pagamento da pensão mensal deverá ser a data da rescisão do contrato de trabalho (05/09/2016). Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pensão mensal deve ser paga a partir da data da consolidação das lesões decorrentes da prestação do serviço, que, no caso, ocorreu com a data da ciência do laudo pericial médico nos autos da ação acidentária (08/05/2014). Recurso de revista conhecido e provido. V - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, verificou-se a ilegibilidade parcial do agravo de instrumento interposto pela parte, o que inviabiliza o exame do apelo por esta Corte. Em seu agravo, a parte limita-se a renovar temas do recurso de revista . 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido... ()
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