Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 747.4022.1933.8944

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. 1.

Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que manteve a penhora de imóveis e determinou a realização de hasta pública. 2. Preliminar de não conhecimento suscitada em contraminuta. Alegada supressão de instância. Inocorrência. Argumentos apresentados ao MM. Juízo «a quo reiterados no agravo, demonstrando regular exercício do direito de recorrer. Alegação de que tema pende de análise na origem. Impropriedade. Decisão agravada clara quanto ao indeferimento do pedido de suspensão, configurando pronunciamento judicial apto a ser impugnado via agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único). 3. Alegação de preclusão em contraminuta. Inocorrência. Temas das decisões anteriores limitados à continuidade da execução e não à essencialidade do bem. 4. Vício de fundamentação. Inocorrência. Decisão agravada enfrentou as matérias relevantes e considerou a preclusão dos temas, devido ao decurso do tempo entre a penhora/avaliação dos imóveis e as arguições suscitadas pelas agravantes, conforme, IV, do § 1º, do CPC/2015, art. 489. 5. Representação processual. Regularidade. Sucessor da executada Maricélia, atua como inventariante e herdeiro, sem impugnação, recebendo as publicações dos autos. 6. Intimação prévia do credor preferencial. Necessidade. Ausência de intimação da União Federal, credora preferencial com penhoras anteriores nas matrículas dos imóveis penhorados, exceto no imóvel de matrícula 30.327. Necessidade de suspensão da hasta pública dos imóveis penhorados até o cumprimento da formalidade, nos termos do, V do CPC/2015, art. 889 e CPC/2015, art. 908. 7. Essencialidade dos imóveis penhorados. Parcial acolhimento. Embora encerrada a recuperação judicial, o plano aprovado segue em cumprimento pelo agravante, mostrando-se necessária a suspensão da hasta pública do imóvel de matrícula 56.959, pois foi considerado essencial para o referido cumprimento, conforme decisão proferida nos autos da recuperação judicial. 8. Defasagem do valor de avaliação. Rejeição. Ausência de impugnação tempestiva e falta de provas de alteração significativa dos preços de mercado no reduzido período de 17 meses desde a avaliação dos imóveis, conforme, III, do CPC/2015, art. 873. 9. Excesso de penhora. Rejeição. Observada a suspensão indefinida da hasta pública do imóvel de maior valor, de matrícula 56.959, não subsiste a discrepância de valores entre os imóveis penhorados e o débito exequendo, nos termos do CPC/2015, art. 831. 10. Agravo de instrumento parcialmente provido, para suspender os leilões dos imóveis, ressalvado o da matrícula 30.327, nos termos da fundamentação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF