Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST NÃO OBSERVADOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta, da CF/88, contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula de jurisprudência do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. No caso, o recurso de revista veio amparado apenas na alegação de afronta a dispositivos legais, o que não atende ao disposto no art. 896, §9º, da CLT e na Súmula 442/TST. Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de adentrar no exame da questão de fundo diante da incidência de óbice processual intransponível, o que prejudica, inclusive, o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.... ()
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