Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA QUANTO À TRANSCRIÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS. Impõe-se o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista, em face de possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo provido, por maioria. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA QUANTO À TRANSCRIÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS . Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, por maioria. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA QUANTO À TRANSCRIÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, constata-se que, nada obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional recusou-se a transcrever a cláusula 11ª ( caput e § 1º) da convenção coletiva de trabalho dos bancários do biênio de 2018/2020, reafirmando, apenas, que referida norma «era absolutamente inaplicável". 3. Todavia, a transcrição da cláusula coletiva é imprescindível ao deslinde da controvérsia, seja em razão da possibilidade de contemplar previsão de compensação de gratificação de função paga com o valor da sétima e oitava horas deferidas como extras, -- o que teria sido entabulado entre os sindicatos como contrapartida à majoração da gratificação de função para o percentual de 55% do salário do cargo efetivo --, seja em razão da suposta limitação temporal da aplicabilidade do comando de compensação/dedução às ações trabalhistas ajuizadas após 01/12/2018. 4. Impende pontuar, ainda, que a vedação, por esta Corte, de revisitar o acervo fático probatório (Súmula 126/TST), bem como a necessidade de prequestionamento da matéria controvertida pelo Tribunal Regional (Súmula 297/TST, I) inviabilizariam o adequado exame da questão de fundo (compensação da gratificação de função recebida com as horas extras deferidas) por esta Instância Extraordinária. 5. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 458, II). 6. Assim, evidenciada negativa de prestação jurisdicional, constata-se ofensa ao CF/88, art. 93, IX e resta caracterizada a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.
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