Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia debatida nos autos concernente ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais . De fato, nada obstante a transcrição realizada pela reclamada à fl. 396, nela não consta o excerto que apresenta a tese vencedora do acórdão recorrido capitaneada pelo Desembargador Marcelo José Ferlin D Ambroso, tese essa que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Vale ressaltar que o trecho transcrito pela recorrente representa apenas o entendimento do relator, o qual fora vencido. Nesse contexto, a transcrição realizada pela reclamada revela-se insuficiente e dificulta também a demonstração analítica entre os fundamentos decisórios e as teses recursais. Pelo exposto, a recorrente deixou de indicar todos os trechos pertinentes do acórdão, bem como de promover o devido cotejo analítico, desatendendo ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote