Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 760.4493.6439.2205

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE MÉDICO E ODONTOLÓGICO DOS BENEFICIÁRIOS ATIVOS E APOSENTADOS. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES AJUSTADAS NO PLANO ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. 1.

Dispõe o CLT, art. 896, § 9º, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta, da CF/88. Reiterada a determinação na Súmula 442/TST, que atesta inadmissível o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão legal. Ao aludir a ofensa «direta e literal, o dispositivo legal, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. 2. Na hipótese, não socorre a parte a alegada violação do CLT, art. 5º, XXXVI, porque o plano de saúde continua sendo mantido aos empregados ativos e aposentados. 3. Por fim, no que tange à alegação de que a alteração da operadora do plano de saúde impactou na qualidade do serviço e condições de cobertura, destaco que o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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