Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 760.7867.0339.2708

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS CAUSADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS ALEGADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. No caso, em que pese haver reconhecido a dispensa por justa causa do autor por ato de improbidade, o Tribunal Regional entendeu que não foram demonstrados os prejuízos causados com vistas a que fosse deferida indenização por danos patrimoniais. Nesse sentido, destacou: « não é possível inferir dos documentos juntados pelo banco (fls. 221-223) a alegada inadimplência dos contratos de financiamento ou a relação entre eles e o reclamante (...) não há informação acerca do valor contratado por tais clientes, do prazo para pagamento, do vencimento e valor mensal das parcelas, de modo que o levantamento trazido pelo banco pode retratar tão somente o saldo devedor de cada operação contratada naquela data (...) a existência de saldo devedor não é sinônimo de inadimplência dos clientes, notadamente quando não demonstrado o vencimento das obrigações contratadas. (...) os documentos trazidos pelo banco não são hábeis a comprovar o alegado inadimplemento dos contratos de financiamento (...) os valores objeto de tais contratos foram liberados aos clientes do banco, e não ao reclamante (...) Assim, não pode o reclamante ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 254.165,19 . 3. Trata-se, pois, de hipótese na qual as provas apresentadas pelo banco foram reputadas insuficientes para demonstrar os prejuízos patrimoniais que pretende ver indenizados. Em relação a este aspecto, a aferição de eventual equívoco do Tribunal Regional apenas seria viável a partir da incursão no acervo fático probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que nega provimento .

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