Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 762.7988.1516.0441

1 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Entende esta Corte Superior que a violação dos limites impostos pela coisa julgada deve ser clara e óbvia, de tal forma que torne desnecessária a consulta a documentos além do acórdão regional. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte, a qual se aplica analogicamente, estabelece que a violação da coisa julgada deve ser evidente, o que não ocorre quando é necessário interpretar o título executivo judicial para determinar a violação à coisa julgada. No caso dos autos, a partir da interpretação do título exequendo, o Tribunal Regional entendeu que só devem ser computadas na liquidação da sentença as horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto na antiga redação do CLT, art. 384 quando a extrapolação da jornada for superior a 10 minutos, nos termos do art. 58, §1º, da CLT. Nesse ponto, a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, exercendo o exame do título executivo de acordo com a legislação vigente, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Aplica-se analogicamente à hipótese os termos da Orientação jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Incólume, portanto, o, XXXVI da CF/88, art. 5º . Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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