Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 763.1900.8335.5916

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGUNDA RECLAMADA SUSCITADA PELA PRIMEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, mantendo a sentença de origem, registrou que da exordial depreende-se que o obreiro foi contratado pela primeira Ré, tendo laborado em prol da segunda Reclamada, motivo pelo qual requereu sua responsabilização, acrescentando que, da análise da inicial, conduz - se ao entendimento de que, independente das questões de mérito, a segunda Reclamada também é titular do interesse que se opõe a pretensão do Reclamante, estando, assim, legitimada para a causa. Ressaltou que as incursões nos aspectos meritórios sequer merecem conhecimento, não estando a primeira Reclamada legitimada para se insurgir, conforme preconizado pelo CPC/2015, art. 18, concluindo por rejeitar a preliminar suscitada. Com efeito, a empregadora do Reclamante carece de interesse recursal para questionar a responsabilidade subsidiária da segunda Ré, tomadora dos serviços, uma vez que a condenação subsidiária foi atribuída a outra empresa, não havendo, pois, sucumbência, no aspecto. Nesse contexto, é de se reconhecer ausente o estado de «desfavorabilidade que justifica e legitima a atuação recursal. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, no particular. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. SÚMULA 60/TST, II. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em questão, ao fundamento de que a Turma julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 60/TST, II (§ 7º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se: i) a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista; ii) a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade; iii) e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), constatou que o obreiro ativava-se em sistema de turnos ininterruptos de revezamento e que não cumpria as jornadas/escalas previstas nas normas coletivas, tampouco estava sujeito ao cumprimento de uma jornada especial previamente estabelecida, ressaltando que, diferentemente, sua jornada era atípica, variada e completamente irregular. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva. Na verdade, a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas, sendo devidas, portanto, as horas extras. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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