Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Duplicatas. Sentença de improcedência. Apelo do embargante. Cerceamento de defesa. Inocorrente. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo a ele declarar a pertinência ou não da realização de cada prova, visando à formação da convicção. CPC, art. 370. Ademais, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC, art. 434). Preceito não observado pelo embargante. Preliminar afastada. MÉRITO. Notas fiscais 4675, 4523, 4527, 4722 e 4794, todas assinadas pelo recebedor das mercadorias e/ou acompanhadas da duplicata e/ou do instrumento de protesto, o que supre a falta de apresentação dos títulos originais. Precedentes do STJ. Documentos aptos a aparelhar a ação de execução, cuja cobrança tem fundamento no Lei 5.474/1968, art. 15, I e II e CPC, art. 784, I. Nota fiscal 4544. A despeito da assinatura do recebedor da mercadoria, não acompanhou nem a duplicata nem o protesto, não sendo hábil a amparar a execução. Reconhecimento da nulidade da execução, nesse ponto, de ofício (CPC, art. 803, I), determinando a readequação dos cálculos pelo exequente, o que ora se observa. Tese de defesa restrita à exceção do contrato não cumprido. Não acolhimento, pois, além de genérica, é desprovida de qualquer elemento fático probatório, considerando que com a petição inicial o embargante não juntou nenhum documento, sequer indiciário, que sustente a alegada contratação da empresa exequente para o plantio e conservação da colheita, sobretudo, porque as notas fiscais referem-se apenas à venda de produtos agrícolas, sem qualquer menção à eventual prestação de serviços. Ausente impugnação ao título executivo, tampouco negativa de recebimento das mercadorias ou comprovação de quitação da obrigação. Improcedência dos embargos que era medida de rigor. Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()
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