Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CLT, art. 223-G. PARÂMETROS FIXADOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Lei 13.467/2017 acrescentou os arts. 223-A e seguintes à CLT estabelecendo disposições acerca do dano extrapatrimonial no âmbito trabalhista. Interpreta-se que o artigo em comento deve servir como parâmetros para que o julgador, quando da fixação de indenização por dano moral, arbitre valor adequado e razoável, de forma que não se faz necessária a limitação da condenação aos exatos termos da norma. Insta salientar que o ordenamento Constitucional tem como postulados a isonomia, a reparação integral da vítima (art. 5º, caput e V e X da CF/88), bem como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Dessa forma, devem ser observados, quando da fixação da indenização, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como os parâmetros previstos nos arts. 223-G da CLT e 944 do CC, em especial, a natureza do bem jurídico tutelado, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa e o caráter pedagógico. Não há falar em limitação aos valores previstos na norma porquanto ela estabelece indicadores e não tarifação da indenização. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote