Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 770.8959.3619.2590

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS BANHEIROS DA EMPRESA 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 4 - O quadro fático consignado no acórdão do TRT informa que as atividades desempenhadas pela reclamante eram de limpeza e coleta do lixo de dois banheiros da empresa, «com utilização máxima de 30 funcionários por dia. O Colegiado entendeu que «dada a quantidade de pessoas que se utilizavam dos banheiros da tomadora de serviços, e partindo de uma interpretação teleológica da norma, é possível considerá-los como de uso coletivo de pequena circulação. 5 - Nos termos do entendimento desta Corte, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres em grau máximo, por não se encontrarem dentre as classificadas como lixo urbano. Apenas a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação é que enseja o pagamento do adicional de insalubridade, na forma do item II da Súmula 448/TST. 6 - Desse modo, a higienização e coleta de lixo em banheiros dentro da empresa, sem qualquer evidência de que se trate de local de uso público ou coletivo de grande circulação, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade . Há julgado da SBDI-1 do TST que afasta a hipótese de grande circulação no caso de banheiro utilizado por 30 empregados. 7 - Nesse contexto, a decisão recorrida está de acordo com o disposto no item II da Súmula 448/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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