Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 775.3086.5281.8969

1 - TJSP Preliminar. Julgamento antecipado. Pretensão à produção de prova testemunhal. Dilação probatória despicienda. Cerceamento de defesa inocorrente. Persuasão racional. Princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 370 e CPC art. 371). Nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do adágio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Tese afastada.

PRELIMINAR. Nulidade do julgado por falta de inversão do ônus probatório. Conquanto aplicável o CDC, a hipótese não envolve inversão judicial do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), mas sim de inversão legal de tal ônus, que incide automaticamente e independentemente de decisão judicial. Preliminar repelida. CDC. Aplicabilidade aos serviços públicos prestados por empresa concessionária (arts. 2º, 3º e 22 do CDC). Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade técnica configurada. Cuidando-se de relação de consumo, a solução, ainda que no ambiente técnico da dúvida, deve ser aquela mais favorável ao consumidor, notadamente em face dos princípios da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica. Alia-se, ainda, o juízo de equidade (CDC, art. 7º). Prestação de serviços. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição do indébito. Fornecimento de água. Sentença de improcedência. Inconformismo. Acolhimento parcial. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Autor que alega falha na prestação do serviço prestado pela ré, de modo que o ônus de demonstrar a regularidade do serviço e da cobrança recai sobre o fornecedor, por força do disposto no art. 14, § 3º, I e II, do CDC. Demandante nega peremptoriamente o consumo de água que originou o débito cuja inexigibilidade requer. Terreno destinado à guarda de veículos (utilizado como estacionamento por moradores de edifício residencial). Ausência de comprovação, pela concessionária-ré, do volume de água a justificar a correspondente contraprestação. Cálculo efetuado por estimativa. Inadequação. Tarifa que deve ser calculada de acordo com o volume efetivamente consumido (art. 5º, Decreto Estadual 41.446/96). Precedentes. Inexistência de hidrômetro, contudo, que autorizaria a cobrança por estimativa (Decreto 41.446/96, art. 7º e art. 61 da Deliberação 106/2009 da ARSESP). Contexto fático que não confere a necessária certeza quanto à ausência total de consumo de água, porquanto existente um banheiro no local, a inviabilizar a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados. Fornecimento que somente fora suspenso meses após o furto do hidrômetro. Pleito subsidiário. Possibilidade de cobrança pela tarifa mínima. Plausibilidade. Juízo salomônico. Restituição dobrada de valores. Rejeição, à míngua de comprovado pagamento. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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