Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 777.4885.7389.3555

1 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, quanto ao tema «Compensação por Danos Morais, com fundamento no art. 896, §§ 1º-A e 9º, da CLT. Desse modo, não há falar que não foram analisadas as matérias do agravo de instrumento, se fora mantida a decisão de admissibilidade a quo . Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólume o artigo tido por violado. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Constata-se que o recurso não se viabiliza por violação do CLT, art. 223-G, § 1º. Isso porque, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (recursos interpostos na vigência da Lei 13.015/2014) e por violação direta, da CF/88. Por fim, quanto à alegada violação da CF/88, art. 93, IX, verifica-se que a reclamada não cumpriu os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, não sendo possível, portanto, apreciar a existência de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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