Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Prestação de serviços bancários. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória. Decisão proclamando preclusa a perícia grafotécnica, diante do desinteresse o réu na produção da prova. 1. Hipótese não comportando agravo de instrumento, por não se incluir no rol do CPC, art. 1.015. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação das questões em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que o interessado deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no recurso de apelação, discutir a interlocutória em questão, segundo o novo sistema processual. 2. Irresignação, de toda sorte, improcedente. Réu que, instado a esclarecer sobre seu interesse na produção da prova pericial, requereu o pronto julgamento do litígio, na forma prevista no CPC, art. 355, I. Pretensão deduzida no recurso em exame, voltada a que se realize a prova técnica, retratando «venire contra factum proprium"; operou-se, a respeito da questão, o fenômeno da preclusão lógica, ou seja, a impossibilidade de a parte postular determinada providência judicial em razão da incompatibilidade entre aquilo que pediu e a sua própria conduta processual anterior.
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