Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I.
Caso em exame 1. Apelação interposta pela defesa de Walison Honorio Rocha contra a sentença que o condenou às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A defesa pleiteia, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, a desclassificação da conduta, além de pedidos subsidiários relacionados à dosimetria. 3. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela extinção da punibilidade em razão da prescrição, ou, não sendo este o entendimento, pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão punitiva do Estado foi extinta pela prescrição. III. Razões de decidir 5. Reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva, considerando que a denúncia foi recebida em 03/12/2019, o curso prescricional restou obstado pela entabulação de ANPP entre 10/02/2022 e 23/05/2024, e a sentença condenatória foi publicada em 18/07/2024, com pena situada em patamar igual a 01 ano, porém não superior a 02 anos. 6. O prazo prescricional de 04 anos, conforme CP, art. 109, V, foi reduzido para 02 anos diante da menoridade relativa do réu, restando ultrapassado entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, na modalidade retroativa. IV. Dispositivo e tese 7. Reconheço a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade de Walison Honorio Rocha, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 115 do CP. 8. Tese de julgamento: «1. A pretensão punitiva do Estado foi extinta pela prescrição. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, XL; CP, arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º e 115... ()
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