Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO DO FAZENDA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - COBRANÇA DE IPVA E DPVAT APÓS A VENDA, COM INSCRIÇÃO NO CADIN - COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO EM 23.11.2020 - O ART 4º INCISO I DO DECRETO ESTADUAL 60.489/2014 DISPENSA O VENDEDOR DE COMUNICAR A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO QUANDO FIZER O RECONHECIMENTO DE FIRMA POIS O NOTÁRIO É QUEM DEVE FAZER A COMUNICAÇÃO - AUTOR NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR Ementa: RECURSO INOMINADO DO FAZENDA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - COBRANÇA DE IPVA E DPVAT APÓS A VENDA, COM INSCRIÇÃO NO CADIN - COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO EM 23.11.2020 - O ART 4º INCISO I DO DECRETO ESTADUAL 60.489/2014 DISPENSA O VENDEDOR DE COMUNICAR A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO QUANDO FIZER O RECONHECIMENTO DE FIRMA POIS O NOTÁRIO É QUEM DEVE FAZER A COMUNICAÇÃO - AUTOR NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR DÉBITOS POSTERIORES AO RECONHECIMENTO DE FIRMA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA IMPROVIDO. RECURSO INOMINADO DO AUTOR - DANOS MORAIS ADVINDOS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADIN - VALOR ARBITRADO DE R$ 3.000,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO.
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