Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.4087.5158.5206

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria. O cotejo entre as razões recursais e o pronunciamento do Tribunal Regional revela que foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a não ser viável debate acerca de violação a dispositivo constitucional. A definição da natureza e prazo do contrato de trabalho se revelou precisa e detalhada, contemplando inclusive as considerações postas no voto vencido, como se pode aferir no julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, como destacado na decisão agravada. A controvérsia acerca da modalidade do contrato de trabalho está presente no acórdão do Regional e foi objeto de debate, de modo que a pretensão recursal não apresentava transcendência, nomeadamente para provocar manifestação acerca de alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Tanto voto vencedor, como voto vencido, complementados no julgamento de embargos de declaração, trazem exame do ponto controverso, como também destacado na decisão monocrática. Nesse contexto, a questão relativa à negativa de prestação jurisdicional não revelava transcendência, na medida em que o ponto sobre o qual recairia a alegada omissão foi objeto de expresso pronunciamento pelo Tribunal Regional, de modo a não se ter debate admissível acerca de violação a dispositivo constitucional. Agravo a que se nega provimento.

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