Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.7029.5829.2035

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS - PRESCRIÇÃO BIENAL. 1. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o Pleno desta Corte, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, definiu tese no sentido de que não existe óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não ocorrendo nesta hipótese apenas a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 2. É incontroverso nos autos - porquanto afirmado na própria petição inicial - que o reclamante foi admitido no ente público, sem submissão a concurso público, em 4/5/1981, ou seja, mais de cinco anos antes, da CF/88 de 1988. Assim, está configurada a estabilidade do art. 19 do ADCT. 3. Nesse contexto, a mudança do regime jurídico, promovida pela Lei 8.112/1991, implicou a extinção do contrato de trabalho, incidindo na espécie a prescrição bienal a partir da transmudação do regime de celetista para estatutário, conforme os termos da Súmula 382/TST. Desse modo, proposta a reclamação trabalhista somente em 2018, deve ser declarada a prescrição total das pretensões referentes aos depósitos de FGTS. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF