Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos. 2. Em verdade, o que pretende a agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De acordo com o Tribunal Regional, «o laudo pericial concluiu (f. 335) que o autor esteve submetido ao agente ruído acima dos limites de tolerância e exposto à condição de risco caracterizada pela exposição a sistemas energizados e/ou proximidade à rede viva de baixa tensão (127v/220v/380v) (f. 344). Não há, nos autos, elementos que possam desmerecer o minucioso trabalho da perita, razão pela qual devem prevalecer as conclusões do laudo técnico pelo que deve ser mantida a condenação quanto à retificação do PPP em relação aos agentes insalubres e periculoso constatados pela perícia. 2. A argumentação da parte em sentido diverso do que foi registrado pelo Tribunal de origem, além de implicar revisão do conjunto fático probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 9º. JULGAMENTO «EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo consta na decisão regional, «a causa de pedir da ação consiste na alegação de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pela demandada ao término do contrato de trabalho não foi devidamente preenchido quanto aos agentes insalubres e perigosos nas condições de trabalho em que laborou. 2. Diante disso, não há como reconhecer tenha havido prestação jurisdicional indevida, como pretende a ré. Diferentemente disso, a Corte Regional resolveu a controvérsia nos termos e limites em que apresentada, razão pela qual não se vislumbra ofensa à norma constitucional apontada. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A ré alega que, «nos termos do CF, art. 109, I/88, é de competência da Justiça Federal decidir sobre a concessão ou não da aposentadoria especial. 2. A Corte de origem registrou que «a sentença não reconheceu o direito à aposentadoria especial, a condenação limitou-se a determinar a retificação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário que é necessário para que o empregado subsidie pedido de aposentadoria especial no órgão competente. 3. Não há, portanto, como reconhecer afronta à norma constitucional indicada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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