Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL.
I . No caso vertente, na minuta de agravo, a parte recorrente se insurge em relação ao tema «enquadramento sindical - coisa julgada, matéria não veiculada no recurso de revista. Configura-se, portanto, inadmitidainovação recursal. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, §9º, DA CLT E SÚMULA 442/TST. DESATENDIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. I . In casu, a decisão agravada não merece reforma, porque não há ofensa direta e literal aos arts. 5º, XXXVI, 7º e 8º, da CF/88, conforme exigência do CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/TST. II . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, ao reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). III . No caso vertente, a partir do exame das provas, o Tribunal Regional chegou à conclusão de que há o enquadramento sindical e, nessa circunstância, para rever esse entendimento seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, medida que não é tolerada no âmbito do recurso de revista, conforme diretriz da Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, §9º, DA CLT E SÚMULA 442/TST. DESATENDIMENTO. I . In casu, a decisão agravada não merece reforma, porque não há ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, conforme exigência do CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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