Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 802.5324.3693.0306

1 - TJRJ Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de crime de constituição de milícia privada. Writ que persegue a revogação da prisão, tece considerações sobre a inépcia da denúncia, sobre o mérito da imputação acusatória e a ilegalidade das provas que embasaram a denúncia. Além disso, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Ao final, afirma que o acusado é trabalhador, pai de três menores e provedor de sua companheira, que está grávida. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, integra «milícia que se organiza em forma de franquias, atuando em cooperação no município de Belford Roxo". Evidências de que «as atividades observadas indicavam envolvimento do grupo em agiotagem, extorsão, comércio ilegal de armas, monitoramento de seus territórios, alertas quanto à futuras operações policiais, domínio sobre o transporte alternativo, e homicídios na região, realizados com o intuito de «manter a ordem no local". Segundo consta, o Paciente, em tese, teria envolvimento direto com o codenunciado Caio Régis Santos Navarro, e exerceria a atividade de braço armado do bando, participando das incursões feitas pelo grupo no intuito de angariar territórios para exploração de suas atividades ilícitas, bem como repassando informações de atividades suspeitas pelas ruas dos bairros mencionados. Arguição de ilicitude das provas obtidas através de interceptação telefônica que, em sede de writ, sem incursão aprofundada sobre os elementos dos autos, não reúne condições de ser bem apreciada e acolhida. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Inicial acusatória que, em linha de princípio, não exibe o vício da inépcia, presentes, si et in quantum, os requisitos dispostos no CPP, art. 41, em nada embaraçando a compreensão dos seus termos e o exercício do direito de defesa. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Peças apresentadas pelos impetrantes demonstrando que a prisão preventiva foi decretada em 30.05.2019, mas o cumprimento do mandado ocorreu apenas em 29.05.2024, ou seja, o Paciente permaneceu foragido por quase cinco anos até ser capturado. Daí a orientação do STJ enfatizando que «a fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação cautelar, observada a necessidade de garantia da aplicação da lei penal. (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de prisão domiciliar, a qual, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de aplicação excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação invulgar, reservada apenas quando «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados, o que não ocorreu. Denegação da ordem.

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