Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT asseverou que a própria Convenção Coletiva de Trabalho traz previsão de exclusão de sua aplicação em prol do estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, com o registro específico de que as condições de «eventual acordo existente seriam, em seu conjunto, mais favoráveis". Assim, com base no estipulado pelos sindicatos em norma autônoma, reconheceu como regramento válido ao caso concreto aquele previsto no ACT, no sentido de que o empregado gozaria de garantia de emprego «no período de 12 (doze) meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária . Quanto aos questionamentos postos pela reclamante, não há qualquer importância em se apurar se a reclamada sabia qual norma deveria ser aplicada (se o ACT ou a CCT), pois o aspecto relevante consiste em identificar a norma que regulamenta os fatos postos à análise, o que foi feito pelo Regional. De igual modo, eventual conduta da reclamada em outros casos não altera o fato de que, na situação posta na presente reclamação e conforme apurado de forma fundamentada pelo TRT, não resultou caracterizado o direito postulado pela reclamante. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. APARENTE CONFLITO ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO QUANTO O PERÍODO DE PROTEÇÃO 1 - Por meio de decisão monocrática, foi julgada prejudicada a análise da transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - Examinado o acórdão recorrido, observa-se que o TRT fundamentou sua decisão na constatação de que a própria Convenção Coletiva de Trabalho trouxe previsão de exclusão de sua aplicação em prol do estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, com o registro específico de que as condições de «eventual acordo existente seriam, em seu conjunto, mais favoráveis". 3 - Assim, com base no estipulado pelos sindicatos em norma autônoma, o Regional reconheceu como regramento válido para o caso concreto aquele previsto no ACT, no sentido de que o empregado gozaria de garantia de emprego «no período de 12 (doze) meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária . 4 - Já a reclamante, ao impugnar tal decisão por meio do recurso de revista, formula argumentação baseada, em síntese, na previsão do CLT, art. 620, no sentido de que «As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". Aduz que, no caso concreto, deveria prevalecer a regra da CCT de garantia de emprego de 24 meses antecedentes à aposentadoria, porque mais benéfica. 5 - Sucede que a parte nada contrapõe ao ponto central do acórdão do Regional: a existência de cláusula na CCT que determina a aplicação de regra do ACT, quando existente, bem como prevê o ajuste no sentido de que as condições previstas em ACT, por seu conjunto, seriam mais favoráveis. 6 - Desse modo, efetivamente, o recurso de revista não atende o previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não expõe argumentos direcionados a impugnar «todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . De igual sorte, o recurso de revista não atende a Súmula 422/TST, I, uma vez que não impugna «os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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