Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP «APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - ASSISTÊNCIA MATERIAL - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - I - Sentença de procedência - Apelo da ré - II - Companhia aérea que responde objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deu ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC - Cancelamento do voo incontroverso - Comprovado nos autos que o autor, em razão do cancelamento de voo, teve de suportar atraso superior a vinte e duas horas, deixando de chegar ao seu destino em hora previamente ajustada em face de contrato de adesão e de resultado - Ocorrência de impedimentos operacionais ocasionados pelo tráfego aéreo que é fato que se insere no risco da atividade da ré, não constituindo hipótese de fortuito externo - Cumpre à transportadora, ademais, nos casos de atraso de voo, o dever de prestar toda a assistência material necessária aos seus passageiros - Inteligência do art. 741 do CC e art. 27 da Resolução 400 da ANAC - Inexistência de prova de que a empresa aérea supriu as necessidades de seus passageiros durante a espera do embarque - Falha na prestação de serviço pela ré - Na específica hipótese de atraso/cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro - Necessária a prova, pelo passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida - Precedente do Colendo STJ - Danos morais, na hipótese, caracterizados - O simples fato de a empresa ré não ter prestado qualquer assistência material ao autor durante a espera para o embarque é suficiente para configurar o dano moral indenizável - Indenização devida, devendo ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar em enriquecimento sem causa do lesado - Indenização reduzida de R$15.000,00 para R$2.000,00, face às circunstâncias do caso - III - Indenização atualizada com correção monetária, a contar do arbitramento, e juros de mora, a contar da citação - Súmula 362/STJIV - Sentença parcialmente reformada - Apelo parcialmente provido".
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