Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 804.6188.5814.2885

1 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Prevalece neste Tribunal, com ressalva deste relator, o entendimento de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. VALORES MENCIONADOS POR MERA ESTIMATIVA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No presente caso, o reclamante expressamente consignou na petição inicial que os valores eram meramente estimativos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença, excluindo a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, por entender que o motorista do caminhão de lixo « não manuseia o lixo urbano e nem tem contato com esse material (ou ele se dá de forma apenas eventual), limitando sua atividade, a dirigir o caminhão e, bem assim, a operar a grua - ou a movimentação da caçamba do caminhão. «. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o motorista de caminhão de lixo faz jus ao referido adicional, porque a transmissão dos agentes biológicos pode ocorrer pelo contato com a pele, mucosas dos olhos, boca e nariz, mas também por meio das vias aéreas, com a inalação de substâncias tóxicas lançadas no ar em decorrência de processos químicos, de modo que fica exposto a mau cheiro, bactérias, micro-organismos, parasitas, insetos e outros vetores liberados pelo lixo em fase de decomposição no momento em que está na operação do caminhão, pois os agentes nocivos entram na cabine através das janelas e outras aberturas, bem como pelo contato com outros garis que adentram na cabine após exposição aos agentes biológicos. Assim, se constata contrariedade à Súmula 448/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF