Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferida a indenização por danos morais, fundamentando que não restou demonstrado qualquer dano aos direitos de personalidade do Reclamante. Entendeu que « o fato de não terem sido comprovados os motivos ensejadores da dispensa, por si só, não confere ao Reclamante o direito à reparação vindicada «. Destacou, ainda, que « O fato de o Autor ter sofrido privação parcial e/ou total da vida social, suportando despesas com investimentos em cursos preparatórios para ingresso nos quadros de pessoal da Ré, conforme alegado nas razões recursais, não ampara, por si só, o pedido de danos morais ora analisado, pois não há qualquer relação entre a fase de preparação para o certame público e a nulidade do ato administrativo que determinou a despedida arbitrária, anos a anos depois . Diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional, não sobressai a prática de ato ilícito por parte da Reclamada a fim de violar o direito e causar dano de ordem moral ao Reclamante. Portanto, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Incólumes os dispositivos, da CF/88 e de Lei tidos como violados. Outrossim, os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, porquanto revelam-se inespecíficos, visto que não retratam teses divergentes em torno de situação fática idêntica (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote