Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DE COMPROVAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À EMPRESA TOMADORA DE MÃO DE OBRA. 1. O recurso de revista interposto em demandas submetidas ao rito sumaríssimo não admite conhecimento por alegação de divergência jurisprudencial (diretriz traçada no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST). 2. Quanto à alegação de violação da Súmula 331/TST, IV, destaco que o referido verbete jurisprudencial não trata da controvérsia em torno do critério processual de distribuição do ônus de provar a efetiva prestação de serviços laborais junto à empresa tomadora de mão de obra (se seria desta ou do autor da ação trabalhista). Agravo interno desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - NATUREZA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS RECLAMADAS. 1. O Tribunal Regional asseverou o seguinte (fl. 293 dos autos digitais): « Acrescenta-se que a primeira reclamada foi declarada revel e confessa e que segunda reclamada, apesar de admitir que mantinha com a primeira reclamada Contrato de Constituição de Relações Comerciais, não juntou aos autos qualquer documentação relativa à relação jurídica mantida com a primeira reclamada. Há, pois, presunção de que houve entre as reclamadas a pactuação de prestação de serviços, e não de representação comercial ou de outra natureza, já que a segunda reclamada não comprovou suas alegações no aspecto «. 2. Portanto, somente com o revolvimento do acervo fático - probatório dos autos, seria possível ultrapassar os fundamentos do acórdão regional para se apreciar a tese recursal calcada na premissa de que as reclamadas teriam celebrado um contrato de parceria comercial, nos moldes previstos na Lei 4.885/1965, art. 1º. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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