Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 810.2408.5251.7285

1 - TJSP Ação obrigação de fazer -  Guarda Civil Municipal - Município de Taboão da Serra - Incorporação da adicional de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) - Sentença de parcial procedência. Irresignação da Municipalidade - Julgado fundamentado em lei não mais vigente - Competência do Poder Executivo para gestão de seus servidores - Negativa de perda ou redução salarial dos funcionários - Ementa: Ação obrigação de fazer -  Guarda Civil Municipal - Município de Taboão da Serra - Incorporação da adicional de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) - Sentença de parcial procedência. Irresignação da Municipalidade - Julgado fundamentado em lei não mais vigente - Competência do Poder Executivo para gestão de seus servidores - Negativa de perda ou redução salarial dos funcionários - Desacolhimento - Caso análogo que já foi apreciado em Superior Instância - Admissibilidade do pedido - Art. 22-A, da Lei Complementar Municipal  230/2010 - Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0007830-61.2016.8.26.0000 - Nesse sentido: «Professora - Município de Taboão da Serra - Pretensão ao reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço na forma da Lei Complementar Municipal  18/1992 - Possibilidade - art. 22-A, da Lei Complementar Municipal  230/2010 - Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0007830-61.2016.8.26.0000. Recurso não provido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1009966-54.2021.8.26.0609; Relator (a): Alena Cotrim Bizzarro; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Itapecerica da Serra; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/07/2023; Data de Registro: 21/07/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - Recurso não provido

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