Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.2824.0491.1270

1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS PREVISTAS EM PLANO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DE 1994 - PDRH. REVOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrado o desarceto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para fins de processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para, reformando a decisão agravada, reanalisar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada quanto ao tema em destaque. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS PREVISTAS EM PLANO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DE 1994 - PDRH. REVOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada a contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS PREVISTAS EM PLANO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DE 1994 - PDRH. REVOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a prescrição aplicável à pretensão da parte Reclamante de diferenças salariais relativas a não implementação de progressões funcionais previstas em Plano Diretor de Recursos Humanos de 1994 - PDRH, instituído pelo Reclamado, vigente ao tempo da admissão da parte Autora, considerando sua posterior revogação pelo PREP, em 2009. II. Consta do acórdão recorrido que o Autor aderiu ao PDRH, sistema remuneratório, oriundo de norma interna da empresa, em 17/12/1993 e teve seu último enquadramento e promoção vertical em 01/01/1996. E que o PDRH ficou inativo por longos anos, e, depois, foi revogado pelo PREP, instituído em 2009. O Tribunal Regional concluiu pela aplicação da Súmula 452/TST por verificar que a pretensão em análise não é de reenquadramento, mas, sim, de diferenças salariais referentes à promoção horizontal não concedida pelo empregador prevista em norma interna patronal. III. Todavia, para que seja aplicado o referido verbete, pressupõe-se que a norma que a parte Reclamante alega não estar sendo observada pela Reclamada esteja vigente. Nos casos em que a norma interna da empresa é revogada por outra, a pretensão à observância do direito previsto na norma revogada está sujeita à prescrição total da Súmula 294/TST. IV. In casu, houve revogação do plano anterior, ou seja, do PDRH pelo PREP, e, sendo a revogação considerada alteração do pactuado, o empregado tem o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, se o contrato estiver em curso, como na hipótese dos autos, para discutir a validade e os efeitos do plano revogado no contrato de trabalho. Assim, como a alteração do pactuado ocorreu em 2009, o Autor teria até 2014 para discutir a revogação do plano ocorrida em 2009, pelo restabelecimento de parcela não prevista em lei, de modo que se impõe reconhecer a prescrição total da pretensão proposta em 2016, diante da inobservância do prazo previsto no, XXIX da CF/88, art. 7º, nos exatos termos da primeira parte da Súmula 294/STJ. V. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF