Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO -
Tráfico de drogas - Lei 11.343/2006, art. 33, «caput - Sentença condenatória - Irresignação defensiva - Pedido de desclassificação do tráfico para a figura da Lei 11.343/2006, art. 28 - Alegação de ausência de provas da atividade comercial ilícita - Réu usuário de drogas de longa data que portava reduzida quantidade de entorpecentes - Descabimento - Materialidade do delito comprovada pela apreensão da substância e constatação da presença do respectivo princípio ativo atestada por laudo químico toxicológico - Testemunho harmônico e coerente dos captores que possui relevante valor probante - Quantidade e acondicionamento da drogas, somados ao local da captura, conhecido pela venda de narcóticos suficientes para manutenção da condenação - Descabimento do pedido desclassificatório - Hipótese da Lei 11.343/06, art. 33 bem caracterizada - Pleito alternativo de revisão da pena - Possibilidade - Pena imposta na origem no montante de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa - Primeira-fase: basilar imposta 1/5 acima do mínimo legal diante da quantidade e natureza das drogas constritas e personalidade do agente envolvido com atos infracionais revelando já estar engajado na criminalidade - Inviabilidade - Quantidade e natureza dos entorpecentes que não extrapolam o ordinário para o caso - Prática de atos infracionais que não sevem de parâmetros para aquilatar a personalidade do sentenciado - Ademais, por expressa previsão legal do ECA, art. 103 sequer o ato infracional constitui crime - Circunstâncias afastadas - Pena-base que deve ficar no piso legal - Segunda-fase: ausentes agravantes, a atenuante da menoridade relativa prevista no CP, art. 65, I, após o retorno da sanção inicial ao mínimo legal não deflagra seus efeitos - Aplicação da Súm, 231 do c. STJ - Basilar mantida na fase intermediária - Terceira-fase: ausentes causas de aumento e circunstâncias judiciais negativas, era devido o reconhecimento do tráfico privilegiado - Quantidade das drogas que não indicam estar o condenado integrado ao tráfico habitual e estruturado - Condições pessoais do acusado que não são desfavoráveis - Primariedade absoluta e ausentes informações que impliquem o acionado na criminalidade como meio de vida - Pratica de atos infracionais, como visto, que não pode ser considerada para a negativa do privilégio - Precedentes - Possibilidade de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Razoável quantidade de drogas de grande potencial entorpecente somado ao local da detenção e existência de denúncias anônimas implicando o réu no comércio espúrio que revelam certo envolvimento com a criminalidade - Atuação que não pode ser tida como de ínfima estrutura - Redutor, portanto, que deve ser aplicado na proporção de 1/2 - Pena definitiva fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, mais o pagamento de 250 dias-multa - Regime prisional eleito que igualmente comporta abrandamento - Suficiência do regime aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos, para a retribuição pelo malfeito, bem assim, promover a reeducação do sentenciado - Inteligência dos arts. 33, §§ 2º, «c e 3º c/c 59 e, ainda, da previsão do art. 44, I e III, todos do CP - - Incidência ao caso da Súmula Vinculante 59/STFc. STF - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. acórdão... ()
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