Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível - Possessória de imóvel - Manutenção na posse e reintegração de posse - Sentença única - Princípio da fungibilidade e caráter dúplice dos interditos possessórios - Litispendência.
1. Presença dos requisitos de admissibilidade recursal, dentre os quais a tempestividade, considerando-se, quanto ao preparo, a concessão da gratuidade de justiça apenas para o ato de interposição deste recurso (CPC/2015, art. 98, § 5º). 2. Como vem decidindo o E. STJ, «nas hipóteses de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois o que se ataca é a decisão que é una. Precedentes. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 5/2/2021) 3. A citação válida - ou naturalmente o comparecimento espontâneo do réu - que torna litigiosa a coisa e impede, assim, a propositura de nova demanda que contenha os mesmos elementos da primeira (CPC/2015, art. 240, caput), ou seja, as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). 4. Uma causa é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC/2015, art. 337, § 2º). No caso em apreço, Reintegração de Posse e Manutenção na Posse versam sobre o mesmo imóvel, cujas pretensões diversas se confundem em razão da incidência do princípio da fungibilidade dos interditos possessórios, ademais, não obstante as partes ocupem polos invertidos nas demandas, assume papel de relevância o caráter dúplice das ações possessórias (CPC, art. 554 e CPC, art. 556). 5. Extinção do processo de Manutenção na Posse por ocorrência da litispendência, com redistribuição da sucumbência. Preliminar rejeitada e Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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