Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SHOPPING CENTER. COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO DOS EMPREGADOS DOS LOJISTAS E TERCEIRIZADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 5ª Região objetivando a condenação do réu na obrigação de fazer consistente na garantia do livre e gratuito acesso ao seu estacionamento, tanto para seus empregados e terceirizados, como para os empregados que atuam nas dependências do shopping, vinculados às empresas locatárias dos espaços comerciais, além da obrigação de ressarcimento em dobro dos valores até então cobrados a título de taxa de estacionamento e indenização por dano moral coletivo. 2. O Tribunal Regional, reformando a sentença de piso, entendeu não haver qualquer ilegalidade na cobrança do estacionamento pelo shopping center, rechaçando a tese de subordinação estrutural reticular. 3. É função precípua do shopping center organizar os espaços de forma cômoda, coesa e orgânica, tudo isso com o objetivo de potencializar a atividade econômica das empresas ali instaladas. Não se pode negar que os empregados dos lojistas estão estruturalmente vinculados à dinâmica operacional dos respectivos shoppings centers, pois incorporam indiretamente aos seus contratos de trabalho práticas habituais de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, inclusive horários de entrada e saída. Há, portanto, entre os empregados dos lojistas e o condomínio recorrido a chamada subordinação estrutural reticular, diante da evidente inserção de tais trabalhadores na dinâmica organizacional e de funcionamento do shopping. A SBDI-1 desta Corte já reconheceu que o shopping center equivale a uma espécie de sobrestabelecimento, atribuindo-lhe a obrigação de proporcionar creche para os filhos das empregadas dos lojistas . ( E-RR-131651-27.2015.5.13.0008, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 02/09/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 15/10/2021) . 4 . Assim, a posterior cobrança de taxa de estacionamento dos empregados e terceirizados das lojas constitui alteração contratual lesiva, vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do CLT, art. 468, pois implica flagrante prejuízo financeiro aos empregados. 5. Para além da alteração contratual lesiva, a condenação do réu tem como fundamentos os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, consubstanciados nos arts. 1º, I e III, e 170, da CF/88, sendo certo que nada disso restará assegurado se não se imputar ao recorrido a função social da exploração do trabalho, o que, aliás, foi considerado pela SBDI-1 desta Corte quando manteve a obrigação do shopping center de proporcionar creche para os filhos das empregadas dos lojistas . A conduta do recorrido encontra óbice até mesmo na teoria do venire contra factum proprium, por manifestar comportamento incompatível com os atos anteriormente praticados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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