Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 820.8145.4526.4760

1 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO - Versões conflitantes - Autora alega que conduzia seu veículo regularmente na via, momento em que o requerido, retirando seu automóvel da garagem em marcha à ré, teria causado a colisão - Réu que sustenta culpa exclusiva da autora, porquanto não estaria atenta ao fluxo de veículos e não teria realizado a frenagem necessária ao avistar seu veículo em meio à manobra - Dinâmica Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO - Versões conflitantes - Autora alega que conduzia seu veículo regularmente na via, momento em que o requerido, retirando seu automóvel da garagem em marcha à ré, teria causado a colisão - Réu que sustenta culpa exclusiva da autora, porquanto não estaria atenta ao fluxo de veículos e não teria realizado a frenagem necessária ao avistar seu veículo em meio à manobra - Dinâmica do acidente integralmente registrada por câmeras de vídeo (link de fl. 84) - Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, referente ao menor dentre 3 (três) orçamentos acostados pela autora para a reparação de seu veículo (fls. 23/25) - Irresignação de ambas as partes - Autora que pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização: (a) por danos materiais, referentes ao custeio de seu transporte por UBER ou com aluguel de veículo durante o período em que seu automóvel não puder ser utilizado; (b) por danos morais - Não cabimento - Danos referentes a despesas com transporte que não podem ser presumidos, considerando que tais dispêndios sequer ocorreram, sendo fruto de mera estimativa por parte da autora - Danos morais, outrossim, que não restaram devidamente comprovados, não havendo que se falar, portanto, em lesão à esfera íntima passível de compensação pecuniária - Réu, por sua vez, que pugna pela improcedência da demanda - Não cabimento - Cabe àquele que empreende marcha à ré especial cautela em seu proceder, respeitando a preferência dos veículos que trafegam na via, fato não verificado no presente caso - De fato, com a aproximação do veículo da autora, incumbiria ao réu a parada de seu veículo, o que, todavia, não foi por ele atendido - Não observância, por parte do réu, portanto, do disposto no CTB, art. 34 - De rigor, nessas circunstâncias, a reparação dos danos decorrentes da colisão - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos desprovidos.

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